AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº [A PREENCHER]/2026
PROCESSO SIPE Nº [A PREENCHER]
OBJETO: Consulta pública prévia sobre a minuta de especificações técnicas e formação de lotes destinada a subsidiar futuro Registro de Preços para eventual e futura aquisição de uniformes escolares e institucionais, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
1. DA FINALIDADE
1.1. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SECADM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna pública a abertura de CONSULTA PÚBLICA sobre a minuta de especificações técnicas e formação de lotes referente ao processo em epígrafe, com as seguintes finalidades:
a) promover a interação com o mercado fornecedor e a sociedade civil na fase preparatória da contratação, nos termos do art. 21 da Lei nº 14.133/2021;
b) prospectar soluções técnicas e subsídios que aprimorem a especificação do objeto antes da consolidação da pesquisa de preços;
c) verificar, previamente à abertura do procedimento licitatório, eventuais exigências técnicas passíveis de restringir indevidamente a competitividade, notadamente quanto às normas técnicas e laudos exigidos para os itens do Lote 02 – Calçados e correlatos, em observância aos princípios da competitividade e do julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021).
2. DA NATUREZA DO INSTRUMENTO
2.1. A presente consulta pública não se confunde com a audiência pública prevista no caput do art. 21 da Lei nº 14.133/2021, tratando-se de instrumento de disponibilização de informações para formulação de sugestões no prazo fixado, sem caráter de evento presencial ou eletrônico ao vivo, tampouco sujeita ao prazo mínimo de convocação de 8 (oito) dias úteis aplicável àquele instituto.
2.2. A consulta pública não possui natureza de impugnação ou de recurso administrativo, tampouco integra fase de julgamento do certame, não gerando direito subjetivo dos participantes à incorporação das sugestões apresentadas, sem prejuízo do dever da Administração de analisá-las de forma fundamentada, nos termos do item 7 deste Aviso.
2.3. A submissão do objeto a consulta pública é medida discricionária da Administração, não caracterizando fase interna vinculante do procedimento licitatório, o qual somente terá início formal a partir da fase de divulgação do respectivo edital.
3. DO OBJETO DISPONIBILIZADO PARA CONSULTA
3.1. Fica disponibilizada, na íntegra, para fins exclusivos desta consulta pública, a minuta de especificações técnicas e formação de lotes (Anexo Único deste Aviso), compreendendo:
Lote 01 – Educação · Lote 02 – Calçados · Lote 03 – Servidores · Lote 04 – Esportes · Lote 05 – Eventos · Lotes 06 a 08 – Defesa Civil.
3.2. Não integram o objeto desta consulta os valores unitários e totais estimados, a planilha de composição de preços, tampouco quaisquer elementos do orçamento estimado da contratação, os quais permanecem em fase de elaboração e não são objeto de manifestação nesta etapa.
4. DO PRAZO
4.1. As contribuições poderão ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, com início em [A PREENCHER] e término em [A PREENCHER], não sendo conhecidas as contribuições apresentadas fora desse período.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES
5.1. As contribuições deverão ser apresentadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico estruturado, disponível no endereço: [A PREENCHER – LINK DO FORMULÁRIO]. A estrutura de campos do formulário consta de documento específico (Especificação do Formulário Eletrônico Estruturado de Contribuições).
5.2. Não serão conhecidas contribuições apresentadas por meio diverso do indicado no item 5.1, tais como e-mail, protocolo físico ou redes sociais.
5.3. Cada contribuição deverá estar vinculada a lote, item ou dispositivo específico da minuta, acompanhada de justificativa técnica, sob pena de recebimento como manifestação genérica, sem efeito vinculante para fins de resposta individualizada.
6. DOS LEGITIMADOS
6.1. Poderão apresentar contribuições quaisquer interessados, incluindo pessoas físicas, pessoas jurídicas, potenciais fornecedores, entidades de classe e representações do setor produtivo pertinente ao objeto.
7. DO TRATAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
7.1. Encerrado o prazo previsto no item 4.1, a SECADM analisará as contribuições recebidas e elaborará relatório fundamentado, indicando, para cada contribuição, o acolhimento total, parcial ou a rejeição, com a respectiva motivação técnica ou jurídica.
7.2. O relatório de que trata o item 7.1 será juntado aos autos do processo administrativo e publicado no mesmo canal de divulgação deste Aviso, previamente à conclusão da fase preparatória da contratação.
7.3. Eventual alteração na minuta de especificações técnicas e formação de lotes decorrente do acolhimento de contribuições não implica reabertura automática do prazo de consulta, ressalvada alteração substancial que, a critério motivado da Administração, justifique nova consulta.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. Este Aviso e o documento técnico correspondente serão divulgados em [A PREENCHER – PORTAL/CANAL OFICIAL], podendo a Administração adotar canais de divulgação complementares, sem prejuízo da validade do prazo fixado no item 4.1.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Dúvidas de caráter exclusivamente procedimental sobre o preenchimento do formulário poderão ser dirigidas a [A PREENCHER – CONTATO], não se confundindo com pedido de esclarecimento técnico sobre o objeto, o qual deverá ser formulado por meio do próprio formulário de contribuições, nos termos do item 5.
9.2. Este Aviso não vincula a Administração à realização de audiência pública ou a qualquer outra modalidade de participação social, sem prejuízo de sua adoção posterior, caso entendida necessária.
Itajaí/SC, [A PREENCHER] de [A PREENCHER] de 2026.
[A PREENCHER]
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas – SECADM